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Caso Ultrafarma: Justiça de São Paulo revoga medidas cautelares contra Sidney Oliveira

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Publicado em 30/08/2025

Segundo Tribunal, Ministério Público não apresentou denúncia contra empresário e medidas perderam validade; dono da Ultrafarma está solto desde o dia 15

(Agência O Globo) O Tribunal de Justiça de São Paulo revogou, na sexta-feira (29), todas as medidas cautelares contra o empresário Sidney Oliveira, fundador e presidente da rede de farmácias Ultrafarma, suspeito de integrar um esquema bilionário de propinas e créditos de ICMS na Secretaria da Fazenda do estado.

Solto desde o dia 15, ele ainda estava sob uma série de restrições, como manter contato com investigados, sair da cidade de São Paulo e ficar fora de casa depois das 20h. Ele ainda teve de entregar seu passaporte e usava tornozeleira eletrônica.

A defesa do fundador da Ultrafarma havia entrado com o habeas corpus pedindo a revogação das medidas cautelares na semana passada, ao alegar constrangimento ilegal de Oliveira por parte da 1ª Vara de Crimes Tributários da Capital, responsável do caso no TJ.

O entendimento da Justiça de São Paulo, na decisão desta sexta-feira, é de que o Ministério Público de São Paulo não apresentou denúncia contra Oliveira nem se manifestou sobre ele até o momento. De acordo com a decisão, tornar-se “descabida a manutenção das cautelares ora estabelecidas”.

Oliveira foi preso temporariamente no último dia 12, no âmbito da Operação Ícaro, que apura um grupo criminoso responsável por favorecer empresas do setor varejista em troca de vantagens tributárias indevidas. O Ministério Público de São Paulo informa que irá estudar o caso.

Suspensão de fiança

Os advogados de Oliveira já haviam conseguido outra decisão favorável no último dia 22. O TJ deferiu na ocasião uma liminar que suspendeu a fiança de R$ 25 milhões que tinha sido imposta ao dono da rede de farmácias.

A decisão de suspender o pagamento foi da desembargadora Carla Rahal. Na avaliação dela, a quantia definida transformava a liberdade em “mercadoria inacessível” e assumia caráter confiscatório.

A desembargadora indicou ainda que o cálculo confundiu o patrimônio individual de Oliveira com o empresarial da Ultrafarma. Segundo dados do processo, o patrimônio pessoal do empresário era estimado em R$ 28 milhões, incluindo a participação na empresa, enquanto sua renda em 2024 girou em torno de R$ 4,7 milhões.

Como o valor não foi depositado dentro prazo estipulado pela Justiça, o MP chegou a pedir um novo pedido de prisão preventiva contra Oliveira pelo descumprimento das medidas cautelares fixadas.

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