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MALTRATAR ANIMAIS É CRIME PREVISTO EM LEI FEDERAL

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Uma jornada de suplício. Com a cabeça rachada até a ponta do nariz, a cadelinha Flor chegou à Diretoria de Vigilância Ambiental de Zoonoses, em setembro de 2017, entre a vida e a morte. O diagnóstico dos especialistas que receberam o animal era desanimador: sacrifício.

“Ela estava com a cabeça toda aberta, aparecendo o cérebro, não conseguia respirar direito, não se sabia se ia sobreviver”, lembra, hoje, a geógrafa Mara Moscoso, diretora da Associação Protetora dos Animais do DF (ProAnima) e tutora da simpática e carinhosa vira-lata.

“Para piorar, estava grávida e era uma sexta-feira. Como na Zoonoses não tem tratamento veterinário, levei para casa. Na segunda-feira, ela se submeteu a uma cirurgia. Foi muito difícil essa recuperação, mas estamos aqui”, conta. Mara Moscoso.

O corte profundo expõe também uma triste realidade: a de animais vítimas de maus-tratos e abandonos. No DF, por exemplo, de acordo com a ProAnima, 30% dos cães nasceram na rua, ou seja, de dez animais que estão abandonados, sete já tiveram um lar. Foi o que aconteceu com a cadelinha Flor que, graças a um gesto de grandeza, teve um final feliz.

“Esses animais só sobrevivem com a ajuda humana”, comenta a diretora da ProAnima. “Ela virou a minha paixão. Corremos juntas, ela faz trilha comigo, é supereducada comigo. O amor foi recíproco. Um gesto como esse pode mudar a vida desses animais, não custam nada atitudes assim”, ensina.

É crime abandonar animal doméstico. A lei federal nº 9.605/98 estabelece pena de prisão e multa que podem ser aumentadas se o ato resultar na morte do animal. Vale lembrar que uma nova legislação, a lei federal nº 14.064/20, sancionada em setembro de 2020, aumentou a pena de detenção, que era de até um ano, para até cinco anos para quem cometer esse crime.

No Distrito Federal, desde 2007, a lei nº 4060/2007, atualizada em 2018, define as sanções e exigências que o cuidador/tutor deve ter com relação aos seus pets, como alojamentos adequados, alimentação, saúde e bem-estar.

“Essa lei local norteia nossa rotina de trabalho, é nosso mais importante instrumento no combate aos maus-tratos aos animais no DF”, explica Victor Santos, diretor de Fiscalização de Fauna do Brasília Ambiental.

Configura abandono de animais negligenciar as necessidades primordiais aos pets dentro de casa como, por exemplo, mantê-lo acorrentado, isolado, sem alimentação adequada, impedindo-os de manifestar comportamentos inerentes à espécie. Somam-se a esse quadro, ainda, más condições de higiene e saúde.

Em casos do tipo, recomenda-se acionar imediatamente a ouvidoria, tendo o cuidado de fazer um relato minucioso da situação, com endereço preciso e perfil correto do animal. Se possível, fazer registros com fotos e vídeos.

Multa e prisão por maus-tratos

Para se ter uma ideia da gravidade do problema, em 2021 foram registrados pelo GDF 390 casos de maus-tratos aos animais, sendo 357 via ouvidoria. As demais denúncias vieram por meio de órgãos como Ministério Público, Secretaria de Agricultura e Ibama. A maioria esmagadora, 60% das violências, era contra cães. Em segundo lugar no ranking, empatados com 15%, gatos e cavalos. Os 10% restantes com outros animais como porcos e pássaros.

A pena por esse tipo de crime vai desde multa de um a 40 salários mínimos por animal, até a prisão em casos extremos. Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada em de ⅓ a ⅙.

“Maus-tratos configuram infração ambiental e também crime ambiental, o sujeito responde nas duas esferas, administrativa e penal. A pessoa que maltrata pode ser presa em flagrante”, esclarece o fiscal do Brasília Ambiental. “É igual à legislação de trânsito: o cara está bêbado e atropelou alguém, ele cometeu um crime e vai responder penalmente perante o juiz e também administrativamente, o Detran pode multar, prender o carro, suspender a carteira de motorista”, compara.

Guarda responsável

Por essas e outras, a adoção de um animal, por se tratar de um ser vivo, é coisa séria e requer guarda responsável. Ou seja, implica comprometimento do tutor em atender as necessidades físicas, psicológicas e ambientais de seu animal, fornecendo abrigo, alimentação adequada, higiene, afeto, exercícios, vacinação, vermifugação, tratamento médico-veterinário, realização do controle populacional, restrição da mobilidade, respeito a suas peculiaridades e necessidades.

“Quando a pessoa pega um animal para chamar de seu companheiro, tem que lembrar que não está adquirindo um robô, mas uma vida, se atentando às suas necessidades físicas, fisiológicas e afetivas. Então a pessoa tem que estar disposta a doar tempo, gastar dinheiro, ser um companheiro”, afirma Victor Santos.

“Depois de uns 20 dias de cuidados, a Flor ficou ótima, tendo recuperação psicológica e todo o tratamento veterinário. Não consegui colocar para adoção, ela ganhou meu coração”, recorda Mara Moscoso, resumindo sua história de amor com a cadela Flor.

A seguir, informações importantes dadas pelo Instituto Brasília Ambiental para adotar um animal:

• Cães e gatos vivem, em média, 15 anos. Você deve estar preparado para cuidar dele durante todo esse tempo

• Sua unidade familiar deve estar de acordo quanto a conviver com um animal de estimação

• Você deve conhecer as necessidades, temperamento e tamanho do animal na fase adulta

• Você deve ser capaz de pagar todas as despesas com alimentação, vacinação, vermifugação e cuidados veterinários

• Você deve ter tempo disponível para passear, brincar, dar carinho e atenção para o seu novo amigo

• Você deve refletir se possui o espaço apropriado

• Animais não são filhotes por toda vida, eles crescem, envelhecem e adoecem. Você deve estar preparado para cuidar deles nos momentos mais difíceis

• Ao invés de comprar, adote. Assim você ajuda os animais abandonados e não estimula o comércio indiscriminado

Os cuidados básicos para uma boa convivência:

• Procure estimular a interação do seu filhote com outros animais e seres humanos desde a segunda semana de vida. Dessa forma será evitada a agressividade e o medo.

• Vacine, vermifugue e utilize produtos específicos contra pulgas e carrapatos regularmente, conforme orientação do médico veterinário

• Castre o animal, independentemente de ser fêmea ou macho, para evitar crias indesejadas e tumores do aparelho reprodutor e de mama

• Não abandone o seu animal em viagens ou mudanças. Não deixe seus pets sozinhos em casa por longos períodos

• Em viagens, leve sempre a Carteira de Vacinação atualizada e o Atestado de Saúde Animal. Eles devem viajar no banco traseiro, em caixas de transporte ou presos a cintos de segurança específicos. Não esqueça de parar a cada duas ou quatro horas para oferecer água e para que o animal urine

• Ofereça refeições de boa qualidade e água fresca, sempre em recipientes limpos. Utilize rações específicas para cada espécie, idade e a quantidade necessária

• Disponha ao animal um espaço amplo e limpo, protegido do sol, da chuva e do vento. Nunca prenda o animal a correntes

• Preserve a higiene do animal, por meio de banhos e escovações, conforme orientação do médico veterinário

• Passeie com seu cão todos os dias, usando coleira e guia. Jamais solte o animal na rua

• Informe-se para identificar seu animal com plaqueta e microchip.

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