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CMDCA DIVULGA REGRAS GERAIS SOBRE CAMPANHA E PROPAGANDAS ELEITORAIS DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR

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O processo busca de efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas

Após sucessivas consultas de candidatos e cidadãos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), divulgou as regras gerais sobre campanha e propaganda eleitorais durante o Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar Municipal.

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 15 de agosto de 2023 até o dia 28 de setembro de 2023, às 23h59, vedado qualquer tipo de propaganda paga no rádio, na internet ou na televisão.

O Conselho Tutelar e os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente também prestaram esclarecimentos sobre a preparação das urnas, o material de votação, a votação, a política dos trabalhos eleitorais, a apuração dos votos e proclamação dos resultados e a apuração da votação por meio de cédulas.

Todo o processo de escolha será fiscalizado pelos Representantes do Ministério Público do Estado de Goiás, designados pelo Procurador-Geral de Justiça. Para mais informações, consulte a resolução Resolução nº 64 aqui.

Resolucao-n°-64-2023-Disciplina-sobre-Campanha-Propaganda-Votacao-referentes-ao-Processo-de-Escolha-Unificado-dos-Conselhos-Tutelares-e-da-outras-providenciasBaixar

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