Quem ganha até R$ 1.320 pagará parcelas máximas entre 10% e pouco menos de 15% da renda familiar
A partir de agora, os participantes do Programa Minha Casa, Minha Vida das faixas 1 e 2, nas modalidades urbana, rural e entidades sem fins lucrativos, pagarão parcelas máximas entre 10% e pouco menos de 15% da renda familiar na participação financeira do imóvel. As novas regras foram publicadas nesta quinta-feira (28) pelo Ministério das Cidades no Diário Oficial da União.
Da Agência Brasil