Em outros países, o documento será expedido apenas no ano que vem pelas embaixadas e consulados brasileiros
O novo passaporte brasileiro começa a ser emitido nesta terça-feira (3) pela Polícia Federal (PF). Em outros países, o documento será expedido apenas em 2024 pelas embaixadas e consulados.
Uma novidade no novo modelo são as figuras que representam a flora e a fauna. Também há imagens que só podem ser vistas na luz ultravioleta. Para aumentar a segurança contra eventuais fraudes, foram adicionadas outras marcas d’água.
Entre outras novidades do novo passaporte brasileiro, tecnologias de impressão aprimorada, elementos de segurança holográficos, fio de segurança, chip eletrônico e foto com inserção de elemento codificado.
A PF afirma que as mudanças são para reforçar a confiança dos cidadãos “na integridade de seu passaporte e na segurança que este proporciona”.
A última atualização significativa no documento tinha acontecido em 2015. A troca para o novo modelo só será necessária ao final do prazo de validade do passaporte atual. O valor da emissão segue o mesmo, R$ 257,25.
STF: Inadimplente pode perder CNH, passaporte e ser barrado em concurso público
Pessoas que estiverem inadimplentes – ou seja, com dívidas em atraso – poderão ter apreendidos documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações.
Bloqueios poderão ser feitos em casos de ação judicial contra o inadimplente; endividados por compra de alimentos e motoristas profissionais estão livres das medidas
Pessoas que estiverem inadimplentes – ou seja, com dívidas em atraso – poderão ter apreendidos documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 10, ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.
Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O relator conclui que a medida é válida, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
Fabricio Moretti – Goiânia, GO