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MPGO move ação contra Estado e município para restaurar casarão onde viveu o artista plástico DJ Oliveira, em Luziânia

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Imóvel é patrimônio histórico do século XIX

O Ministério Público de Goiás (MPGO) solicitou ao Estado e à cidade de Luziânia que realizem a restauração de uma casa histórica, que foi a residência do famoso artista plástico DJ Oliveira por muitos anos. Localizada na Rua do Rosário, o casarão é um patrimônio histórico do século XIX.

O MPGO, preocupado com o estado de deterioração avançada da casa, iniciou a ação civil, já que o imóvel está abandonado há mais de dez anos. Atualmente, a casa está cheia de lixo e tem sido vandalizada ao longo dos anos, servindo até mesmo como refúgio para pessoas sem-teto e usuários de drogas.

A 2ª Promotoria de Justiça de Luziânia tem acompanhado o caso desde 2016 e tem pressionado o governo a tomar medidas em relação à propriedade. Em respostas anteriores, a cidade afirmou que a responsabilidade pela conservação da propriedade caberia exclusivamente aos proprietários. Os herdeiros de DJ Oliveira, que faleceu em 2006, disseram que não têm recursos para realizar a reforma necessária.

Julimar Alexandro da Silva, promotor de Justiça da 2ª Promotoria, explicou que em 2021, uma equipe do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em Goiás inspecionou os prédios que compõem o patrimônio histórico-cultural da cidade e descobriu que o conjunto de prédios tombados, incluindo a casa, está bastante descaracterizado. De acordo com os relatórios, a deterioração e descaracterização dos prédios se deve principalmente à falta de orientação dos órgãos públicos aos proprietários sobre como realizar manutenções e intervenções adequadas, e à falta de incentivos e apoio técnico e financeiro.

No caso específico da casa de DJ Oliveira, a inspeção revelou uma situação de ruína, com o desabamento de paredes e telhado, e a perda das instalações elétricas e hidrossanitárias. Por isso, foi recomendada uma inspeção pela Defesa Civil local para interditar e escorar a propriedade, devido ao seu estado de ruína, com risco à integridade física de pedestres e daqueles que se abrigam no local. No final, o Iphan sugeriu a restauração da casa, substituindo estruturas que não puderem ser aproveitadas por outras de mesmo material ou similar, para manter as características originais da propriedade.

Julimar Alexandro lembra que a Constituição da República, em seu artigo 216, estabelece a competência múltipla dos vários órgãos estatais para atuar na preservação do patrimônio cultural, além de institucionalizar e dar um tratamento inovador à proteção jurídica do patrimônio cultural. Portanto, segundo ele, cabe ao Poder Público, por meio de intervenções na propriedade privada, a proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural brasileiro cuja conservação seja de interesse público.

A inação do Poder Público levou o MP a propor a ação Devido à inação do Poder Executivo, o MP decidiu iniciar a ACP, com um pedido de tutela provisória de urgência, para garantir que sejam adotadas medidas emergenciais para a segurança estrutural, limpeza, conservação, guarda, reparação e restauração integral da propriedade, com o início das obras no prazo máximo de 30 dias

Caso a recuperação na forma original não seja possível, o Ministério Público pede a reforma integral do imóvel. Além disso, requer a fixação de multa diária de R$ 10 mil aos chefes dos Poderes Executivos estadual e municipal em caso de descumprimento da decisão liminar.

Se confirmada a tutela de urgência, o MP solicita, no mérito, a execução de um projeto aprovado pela Secretaria Estadual de Cultura de Goiás para restauração e demais obras necessárias ao imóvel, com prazo de 12 meses para conclusão. Por fim, que os réus sejam condenados solidariamente a indenizar os danos no valor de R$ 500 mil.

Com informações do MPGO.

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