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Justiça manda clínica odontológica indenizar paciente em R$ 60 mil após falhas em tratamento

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Mulher disse que não estava satisfeita, mas odontólogo responsável teria afirmado que “não poderia fazer nada”

Alessandra Gontijo do Amaral determinou que uma clínica odontológica indenize uma paciente por danos morais e materiais em R$ 60 mil devido a um tratamento de implantes dentários malsucedido. A decisão da magistrada da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia é do último dia 15 de maio.

Consta nos autos que a paciente pagou R$ 10.680 pelo tratamento na clínica, em Goiânia. Contudo, durante os procedimentos, ela disse que não estava satisfeita com o resultado. Ao questionar o odontólogo responsável, ele teria dito que “não poderia fazer nada”.

A paciente, então, diz ter tentado uma solução amigável com os responsáveis pelo tratamento e pediu um procedimento para corrigir as falhas ou a devolução do valor pago. Porém, a clínica negou. Em seguida, ela procurou outra profissional para uma avaliação, mas foi informada que a reversão da situação custaria R$ 49 mil.

Advogado da paciente, Henrique Rodrigues explicou na peça que as próteses estavam em tamanhos desproporcionais para a colocação, sendo que algumas nem foram colocadas devido à dor que a mulher sentiu. “Algumas das próteses chegaram a cair, outras ficaram extremamente mal colocadas, movimentando de um lado para outro como se o dente estivesse mole a ponto de cair. Além da dor, ela passou a ter vergonha de sua aparência, com receio de sorrir.”

Após audiência de conciliação, sem sucesso, a Justiça designou uma perícia, que apontou que as próteses foram feitas sobre “implantes anatomicamente desproporcionais (muito grandes)”. Conforme o laudo, a paciente tinha dificuldade para executar alguns movimentos mandibulares, mordida afetada, prejuízo e dificuldade na pronúncia de palavras que contêm fonemas labiais, além da estética comprometida.

Na decisão, a juíza entendeu pela responsabilidade objetiva da clínica. “Demonstrada a falha no serviço prestado, no tocante aos implantes da autora, inafastável o dever de indenizar pelo constrangimento causado. Entendo que, de acordo com a prova técnica produzida no processo, houve a comprovação de conduta ilícita praticada pelos réus, o que enseja reparação civil”, escreveu na sentença.

Também conforme a magistrada, “a má prestação de serviço que ultrapassou o mero aborrecimento, ante a frustração, angústia, dores e transtornos da autora, suportou e vindo a procurar por nova profissional para fazer orçamento sobre a correção/reparos nos implantes”. Ainda cabe recurso da decisão.

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