Atual Legislatura concentra atenção no enfrentamento à doença, que pode acarretar problemas como cegueira e amputações. Leis e projetos em trâmite versam sobre conscientização e direitos aos pacientes.
Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) vêm dedicando, na atual Legislatura, atenção especial ao enfrentamento da diabetes. As matérias diretamente voltadas ao tema, apresentadas desde o ano passado, já totalizam, ao menos, 16. Destas, cinco já resultaram em leis e três foram aprovadas, em definitivo, pelo Parlamento goiano neste mês de junho, estando agora sujeitas a veto ou sanção do Governo Estadual.
A Lei nº 22.515/23, originalmente projeto de lei da deputada Dra. Zeli (UB), dispõe que unidades prestadoras de serviços de saúde das redes pública estadual ou privada conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS) ficam obrigadas a dar prioridade no atendimento aos usuários portadores de diabetes. A medida se aplica para a realização de exames médicos complementares que exijam jejum prévio, coletas de sangue e ultrassonografia de abdômen.
Essa prioridade é importante, porque os diabéticos costumam sofrer de hipoglicemia, e o problema se agrava quando precisam fazer os exames mencionados, podendo sofrer de mal-estar, visão turva, sudorese, fome intensa, taquicardia e alteração do nível de consciência.
Outra lei, a de nº 22.573/24, também derivada de proposição de Dra. Zeli, considera o fato de os diabéticos integrarem um grupo mais vulnerável à amputação de dedos, pés ou pernas. Assim, a proposição incluiu, no Estatuto do Portador de Diabetes no Estado de Goiás, a garantia de encaminhamento da pessoa portadora de diabetes ao especialista, quando a realização de exame indicar pé de risco; e a sensibilização, por meio de campanhas anuais, sobre a importância da prevenção e do exame frequente de lesões em fase inicial nos pés de pessoas portadoras de diabetes.
Também recente é a Lei nº 22.581/24, resultante de matérias de José Machado (PSDB) e de Rosângela Rezende (Agir), juntadas a projeto do Poder Executivo goiano. Essa lei estabelece, para efeitos do Estatuto do Portador de Diabetes no Estado de Goiás, prazo de validade indeterminado de relatório médico que ateste o diabetes mellitus tipo 1 (DM1).
Tal validade é importante, porque a DM1 – doença autoimune que acarreta problemas na produção ou na absorção de insulina, demandando uso contínuo desse hormônio de forma injetável – é crônica, sem cura e com tratamento permanente. Assim, a renovação do relatório médico, além de demorada e prejudicial, em especial às pessoas de condição socioeconômica desfavorável, traz apenas a confirmação de que o paciente permanece com a doença.
Monitoramento de glicose em estudantes está entre matérias aprovadas
O processo nº 6434/23, de Dr. George Morais (PDT), aprovado na última quarta-feira, 19, e agora pendente de sanção do Governo Estadual, propõe a Política Estadual de Atenção, Diagnóstico e Tratamento da Retinopatia Diabética – uma lesão da retina que é causada pela diabetes e, não tratada a tempo, pode causar cegueira.
Alguns dos objetivos são promover exames oftalmológicos regulares em pacientes diabéticos, com ênfase em grupos de risco; garantir acesso a tratamentos e intervenções médicas como a fotocoagulação a laser e injeções intravítreas para os pacientes diagnosticados com retinopatia diabética; e criar um sistema de registro e monitoramento de casos de retinopatia diabética.
Matéria de Lucas do Vale (MDB), a de nº 2197/23, pronta para ser votada em Plenário, estabelece justamente diretrizes para o atendimento e tratamento de pacientes com retinopatia diabética. Uma delas é a de que todo paciente diagnosticado com diabetes terá direito, além do tratamento convencional para controle da glicemia, a receber tratamento oftalmológico de forma obrigatória e gratuita. Em seguida, são propostos prazos de realização de consultas e exames oftalmológicos.
Outra proposição aprovada em junho, esta em definitivo, foi a de nº 4800/23, de Virmondes Cruvinel (UB), que estabelece o fornecimento compulsório de dispositivo de monitoramento contínuo da glicose a crianças de até 12 anos diagnosticadas com diabetes mellitus tipo 1, em Goiás. Contando com um sensor, o dispositivo é aplicado na parte superior do braço e permite o acompanhamento em tempo real dos níveis de glicose no corpo, dispensando picadas frequentes, agulhas, furos ou exposição de sangue.
O acesso ao dispositivo deverá ser assegurado às crianças diagnosticadas com diabetes mellitus tipo 1 que estejam em acompanhamento regular no sistema público de saúde do Estado de Goiás; ou com prescrição por médico especialista da rede pública ou particular.
Projetos de George Morais e de José Machado, igualmente apresentados na atual legislatura, também propunham esse monitoramento.
O outro projeto, aprovado em definitivo, neste mês, foi o de nº 2947/23, de Anderson Teodoro (Avante), instituidor do Dia Estadual do Diabetes, a ser celebrado em 14 de novembro. Com isso, o deputado busca promover campanhas de informação e conscientização para que as pessoas se previnam da doença e saibam mais sobre os tratamentos.
Voltada a estudantes, como o projeto de Virmondes Cruvinel mencionado, a proposição nº 7407/24, de Gustavo Sebba (PSDB), dispõe que as unidades educacionais públicas e privadas goianas devem dispor de, ao menos, um servidor com curso de educação de diabetes. Fica estabelecido também que os colégios devem fornecer curso que qualifique sobre a diabetes, a ser ministrado por profissionais de saúde e que trate de aspectos básicos da doença como sintomas e condutas a serem adotadas.
Descarte de material usado em tratamento é tema de duas proposições
Anderson Teodoro (Avante) é autor de outra matéria destinada a conscientizar sobre a diabetes, a de nº 5621/23, hoje em trâmite na Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Aqui, é proposta a semana estadual de conscientização do descarte correto do lixo gerado no tratamento da diabetes e outras doenças, a ser realizada anualmente na primeira semana de maio.
“Material como agulhas, bombas de insulina, resíduos biológicos e seringas, entre outros, são descartados em lixo comum”, problematiza o deputado na justificativa da proposição, sugerindo em resposta palestras, debates, seminários, audiências públicas, propagandas publicitárias e distribuição de folhetos informativos e explicativos.
Proposta com o mesmo tema, a de nº 3524/23, de Dr. George Morais, autoriza as escolas da rede pública e privada de ensino a disponibilizarem geladeira, armário ou móvel semelhante para a guarda e conservação de insulinas, seringas, lancetas ou canetas aplicadoras utilizadas por alunos com diabetes. A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
Virmondes Cruvinel almeja, com o projeto de lei ordinária nº 7730/23, aprovado na CCJ, estabelecer a política pública estadual de prevenção e conscientização às amputações em decorrência de diabetes ou provocada por lesão física ou trauma. “Segundo recente pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde, aproximadamente 7,5% da população goiana apresentava diagnóstico médico de diabetes”, escreve o parlamentar na justificativa do projeto, explicando que “uma parcela considerável desses pacientes apresenta complicações da doença, dentre elas, as úlceras diabéticas, que podem levar a amputações”.
Agência Assembleia de Notícias