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Prefeito de Orizona é condenado por danos ambientais causados por lixão

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Felipe Dias foi condenado a pena de um ano de reclusão, que foi substituída por uma prestação pecuniária, e perda de direitos políticos

Em razão dos danos causados ao meio ambiente por um lixão irregular que opera em Orizona, o prefeito do município, Felipe Antônio Dias, foi condenado em primeira instância pelo juiz André Igo Mota de Carvalho a pena de um ano de reclusão, que foi substituída por uma prestação pecuniária equivalente a cinco salários-mínimos.

O juiz também imputou ao prefeito a perda de direitos políticos pela duração da pena. Se a condenação for mantida em instâncias superiores, Felipe não poderá ser candidato nas eleições de 2024. O Mais Goiás está aberto à manifestação do prefeito (ou da defesa dele).

O lixão que deu causa à condenação é um problema histórico do município. Ele é objeto de termos de ajuste de conduta, dos quais o município foi parte, desde 1997. No primeiro e segundo mandatos do prefeito, entre 2009 e 2016, Felipe descumpriu acordos firmados com o Ministério Público para regularizar o descarte de resíduos sólidos e, por isso, foi enquadrado nos termos da lei 9.605/98.

Imbróglio
Em 2002, o lixão que se localizava na área onde hoje funciona o Distrito Agroindustrial de Orizona (Daio) foi transferido para a localização atual com a promessa de que seria um aterro controlado. Mas, após a transferência, o município não teria tido os cuidados necessários para as normas ambientais fossem devidamente cumpridas.

Em 2005, o MP ingressou com ação civil pública cobrando o cumprimento do TAC, mas a prefeitura alegou que os termos do acordo haviam prescrito.

Em 2011, no primeiro mandato de Felipe, foi firmado um novo TAC e o município se comprometeu a fazer as adequações ambientais, o que passaria pelo licenciamento na Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Nada disso aconteceu e o lixão continuou a operar da mesma maneira.

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