O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) informou o Senado nesta quarta-feira (14) que sancionou o projeto de lei 2.824/2020, conhecido como PL de Socorro ao Esporte, mas vetou a ideia original do projeto, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que era oferecer a atletas e a outros profissionais do esporte a oportunidade de receberem o auxílio emergencial. A nova lei ainda não foi publicada no Diário Oficial. Quarta-feira (14) era o último dia para Bolsonaro sancioná-la ou não.
O projeto estava tramitando no Congresso desde junho e mobilizou atletas e confederações, que aproveitaram a discussão para incluírem no projeto — e agora na lei — dispositivos que as ajudam financeiramente. Mas foi a mobilização dos atletas, que fizeram um “medalhaço”, que fizeram que o projeto fosse votado com urgência na Câmara. No fim, eles acabaram não contemplados.
Durante a discussão do projeto na Câmara, em julho, o deputado federal Luiz Lima (PSL-RJ), candidato do bolsonarismo à prefeitura do Rio de Janeiro, afirmou que o projeto tinha o “carimbo do Ministério da Economia”. Mas, quando o documento chegou ao Executivo, não foi isso que se viu. Dez artigos foram vetados, no total, por recomendação de vários ministérios, incluindo o da Economia.
O pagamento de três parcelas de R$ 600 do auxílio emergencial para atletas e profissionais do esporte foi vetado com a seguinte justificativa: “Embora se reconheça a boa intenção do legislador, a medida encontra óbice jurídico por não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, em violação às regras do art. 113 do ADCT. Por fim, importante ressaltar que o veto presidencial não prejudica os trabalhadores do setor esportivo, tendo em vista que o auxílio emergencial previsto pela Lei nº 13.982, de 2020 já contempla diversos ramos de atividade, inclusive o segmento do desporto nacional.”
Outros dois artigos que beneficiavam diretamente os atletas também foram vetados. Um, que permitia, na prática, o fim da cobrança de Imposto de Renda sobre premiação recebida em competição, até R$ 30 mil. A justificativa também foi não haver previsão orçamentária. Outro, que permitiria que resultados de 2019 possam ser computados no Bolsa Atleta de 2021, já que o governo anunciou que não lançará edital do programa em 2020. De acordo com Bolsonaro, esse dispositivo não “se faz necessário” em lei porque o edital a ser lançado em 2021 “poderá detalhar melhor as condições de acesso ao Bolsa Atleta”.
Também foi vetado o artigo 13, que permitia que, enquanto vigorar a calamidade pública, o limite de dedução de doações na Lei de Incentivo ao Esporte seja majorado de 1% para 2%. A medida visava manter vivos programas mantidos com a LIE, que sofreriam redução porque o Imposto de Renda das empresas tende a ser menor este ano, reduzindo também as doações. A justificativa do veto também foi a falta de estimativa do impacto orçamentário, ainda que o setor diga que não a regra não causaria efeito nas contas públicas, uma vez que o limite de renúncia fiscal da União não seria alterado.
Por fim, as confederações conseguiram uma vitória. O veto ao artigo que permitia que o Ministério Público iniciasse ações judiciais cabíveis contra dirigentes para ressarcimento dos prejuízos causados à confederação, para proteger as entidades em casos em que seus sucessores, muitas vezes seus aliados, não o fazem.