Após pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Acre determinou, liminarmente, que o IBGE inclua campos sobre “orientação sexual” e identidade de gênero” no Censo 2022. Para isso, o instituto pode utilizar a metodologia que considerar adequada.
Ainda conforme a decisão, o IBGE tem 30 dias para comunicar as providências sobre a determinação. A ação foi ajuizada pelo MPF em fevereiro por considerar que estas questões cumprem significativo papel na efetivação de políticas públicas por evidenciar questões sociais ainda latentes. O órgão apontou, ainda, que a limitação deste segmento demonstra um impedimento para formulação de políticas públicas para as necessidades da população LGBTQIA+.
Para o juiz federal Herley da Luz Brasil – que não acatou os argumentos do instituto sobre discricionariedade técnica e complexidade da operacionalização, e natureza senvível/privada das questões -, “a omissão que o Estado brasileiro, historicamente, tem usado em desfavor da população LGBTQIA+ é relevante e precisa ser corrigida. Enquanto a perseguição, a pecha de doente, a morte, o holocausto e outras discriminações criminosas foram e/ou são praticadas por ação, existe também a violação de direitos por omissão estatal”.
E mais: “Nota-se que outros países já trataram de inserir tais perguntas em suas atividadesm censitárias, consoante demonstrado na inicial, a saber, Inglaterra, País de Gales, Canadá, Escócia e Nova Zelândia, o que tem bastante valor do ponto de vista metodológico, já que utilizadas nestas nações
desenvolvidas e pode servir de exemplo ao censo brasileiro.”
Ao fim, ele diz que é melhor e “menos prejudicial” adiar o Censo por alguns dias, do que passar mais dez anos sem esses dados. O levantamento está previsto para começar em agosto.