A Justiça do Trabalho condenou a Prefeitura de Piracicaba, no interior de São Paulo, a indenizar por danos morais e materiais a família da agente comunitária de saúde Eva Rodrigues Soria, de 40 anos, que morreu por Covid-19. O valor estipulado é de R$ 200 mil, além de duas pensões mensais de R$ 2.600 durante 40 anos, uma para o filho e outra para o marido da vítima. A prefeitura pretende recorrer da decisão.
Em nota, a prefeitura disse apenas que foi notificada da decisão e que vai recorrer. No processo, o município negou o nexo de causalidade (comprovação de que uma ação foi consequência de outra) entre a doença e o trabalho.
No entendimento da juíza Izabela Tofano de Campos Leite, a “atividade desenvolvida pela empregada falecida a expunha a risco acentuado, ficando comprovado nos autos que ela atendeu pacientes contaminados, ou ao menos com sintomas da doença, de forma que ficou configurada a responsabilidade”.
O período estipulado da pensão se baseou na expectativa de vida da mulher brasileira apontada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em janeiro de 2021, quando o processo foi aberto: 80 anos.
Soria morreu em agosto de 2020, por complicações relacionadas à infecção por Covid-19, após ficar cerca de cinco dias internada. Na época, ainda não havia vacinas contra a doença disponíveis.
Ela trabalhava em uma Unidade de Saúde da Família de Piracicaba e, nas horas extras, atuava na recepção de uma Unidade de Pronto Atendimento.
Segundo Roberta Bonfiglio e Paula Filzek, advogadas da família, a servidora sofreu um acidente de trabalho, pois foi infectada enquanto exercia suas atividades profissionais para o município.
“Comprovamos que o marido e o filho, que moravam com ela na época, não estavam saindo de casa, pois o primeiro estava afastado pelo INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] e o segundo fazia aulas remotas pelo computador. A única pessoa que saía e tinha contato com possíveis contaminados era a Eva”, disse Filzek.
Soria fazia mais de 17 visitas diárias a pacientes, acima da média de outros profissionais, dizem as advogadas. Trabalhava com máscara de proteção de tecido, fornecida pela prefeitura.
Ainda segundo as advogadas, a Prefeitura de Piracicaba “tinha total conhecimento de que a servidora era portadora de asma, portanto, grupo de risco para agravamento da doença, e mesmo assim, não a afastou”.
Questionada pela reportagem, a prefeitura não respondeu se sabia que a servidora tinha asma nem confirmou qual tipo de máscara era fornecido a ela.