sexta-feira, novembro 22, 2024
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IPASVAL CONVOCA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS A REALIZAREM O CENSO PREVIDENCIÁRIO

O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos de Valparaíso de Goiás – IPASVAL através da PortariaNº 086 de 19 de dezembro de 2019 que regulamenta a realização do Censo Previdenciário dos Servidores Públicos Municipais ativos, inativos e pensionistas do Município de Valparaíso de Goiás.

O Censo Previdenciário de 2019/2020 é de caráter obrigatório e será coordenado pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos de Valparaíso de Goiás – IPASVAL com o apoio das demais Secretarias do Município até o dia 31/03/2020.

A partir de 23/12/2019 todos os servidores ativos, inativos e pensionistas do Munícipio de Valparaíso de Goiás deverão acessar o portal www.censoprevidenciario.com.br clicar em CENSO PREVIDENCIÁRIO 2019/2020 e fazer login e seguir passo a passo o Preenchimento Cadastral. Aqueles que preferirem, terá a opção de preencher o Formulário Cadastral impressos disponibilizados.

Os servidores que optarem pelo preenchimento no portal da internet, ao final do preenchimento dos dados, deverá imprimir e assinar o formulário preenchido.

O servidor ativo deverá entregar o Formulário Cadastral preenchido, juntamente com as cópias simples dos documentos abaixo no RH das Secretarias que o servidor mantém vínculo ou entregá-los ao respectivo Chefe Imediato que encaminhará ao setor responsável.

Os servidores inativos e pensionistas deverão entregar o Formulário Cadastral na Diretoria de Previdência na sede do IPASVAL.

Os servidores que não realizarem a atualização cadastral do Censo Previdenciário 2019/2020 no prazo estabelecido terão seus benefícios suspensos no mês seguinte ao término da data estabelecida para realização do Censo.

Objetivo

Atualização da base de dados dos Servidores Públicos Municipais ativos, inativos e pensionistas do Município de Valparaíso de Goiás.

Justificativa

Combater as irregularidades, eliminar distorções na folha, assegurar rapidez nas concessões, confiabilidade nos dados cadastrais, apoiar na consistência de avaliações do cálculo atuarial entre outros.

Quais os documentos que o Servidor deve apresentar?

O Servidor deverá apresentar junto com a Ficha Cadastral – Ficha impressa no portal www.censoprevidenciario.com.br, a cópia simplesdos seguintes documentos:

I- SERVIDORES ATIVOS:

  1. Cédula de Identidade (RG);
  2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  3. 2 Fotos 3×4;
  4. Comprovante de residência com data de vencimento não superior a 90 (noventa) dias;
  5. Título de Eleitor;
  6. Último Contracheque;
  7. Diploma/Certificado de Conclusão de Escolaridade, de acordo com o enquadramento no Plano de Carreira;
  8. Certidão de Tempo de Contribuição, em caso do segurado ter trabalhado como servidor público efetivo em outra Instituição ou tenha retirado a CTC junto ao INSS; Documento de caráter facultativo;
  9. Extrato Previdenciário do INSS (CNIS – Cadastro Nacional de Informação Social); Documento de caráter facultativo;
  10. Cartão do SUS;
  11. Cônjuge: Certidão de Casamento, acompanhada do RG e CPF do companheiro (a);
  12. Companheiro ou companheira: Escritura Pública Declaratória de União Estável, RG e CPF do companheiro (a);
  13. Viúvo (a): Certidão de casamento com Certidão de Óbito;
  14. Documentação de dependentes (quando houver);
  • Filho, ou equiparado, menor de 21 anos: Certidão de Nascimento/RG e CPF, apresentar declaração caso esteja cursando nível superior, em instituição devidamente reconhecida pelo MEC.
  • Filho inválido ou incapaz: Certidão de Nascimento/RG e CPF, declaração ou laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez.
  • Menor sob tutela: Certidão de Nascimento/RG e CPF e termo judicial de tutela.
  • Pais sem renda própria: RG, CPF e declaração do imposto de renda do segurado que consta o pai ou a mãe como dependente, ou apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária. Ou, ainda, declaração especial feita perante tabelião.
  • Irmão (ã) menor de 21 anos, sem renda própria: Certidão de Nascimento/RG, CPF, declaração do imposto de renda do (a) segurado(a), em que conste o (a) irmão (ã) menor como seu dependente. Ou declaração especial feita perante tabelião e ainda caso não tenha nenhum dos comprovantes acima, o (a) servidor (a) poderá apresentar apólice de seguro da qual conste o (a) segurado (a) como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária.
  • Irmão (ã) inválido (a) ou incapaz e sem renda própria: Certidão de Nascimento/RG, CPF, declaração firmada de próprio punho, sob as penas da lei, de que o (a) irmão (ã) inválido (a) ou incapaz não possui nenhum rendimento de qualquer natureza, laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez e termo judicial de curatela do irmão (ã) inválido (a).

II- APOSENTADOS E PENSIONISTAS

  1. Cédula de Identidade (RG);
  2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  3. 1 Fotos 3×4;
  4. Comprovante de residência com data de vencimento não superior a 90 (noventa) dias;
  5. Título de Eleitor;
  6. Último Contracheque;
  7. Cônjuge: Certidão de Casamento, acompanhada do RG e CPF do companheiro (a);
  8. Companheiro ou companheira: Escritura Pública Declaratória de União Estável, RG e CPF do companheiro (a);
  9. Viúvo (a): Certidão de casamento com Certidão de Óbito;
  10. Documentação de dependentes (quando houver);
  • Filho, ou equiparado, menor de 21 anos: Certidão de Nascimento/RG e CPF, apresentar declaração caso esteja cursando nível superior, em instituição devidamente reconhecida pelo MEC.
  • Filho inválido ou incapaz: Certidão de Nascimento/RG e CPF, declaração ou laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez.
  • Menor sob tutela: Certidão de Nascimento/RG e CPF e termo judicial de tutela.
  • Pais sem renda própria: RG, CPF e declaração do imposto de renda do segurado que consta o pai ou a mãe como dependente, ou apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária. Ou, ainda, declaração especial feita perante tabelião.
  • Irmão (ã) menor de 21 anos, sem renda própria: Certidão de Nascimento/RG, CPF, declaração do imposto de renda do (a) segurado(a), em que conste o (a) irmão (ã) menor como seu dependente. Ou declaração especial feita perante tabelião e ainda caso não tenha nenhum dos comprovantes acima, o (a) servidor (a) poderá apresentar apólice de seguro da qual conste o (a) segurado (a) como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária.
  • Irmão (ã) inválido (a) ou incapaz e sem renda própria: Certidão de Nascimento/RG, CPF, declaração firmada de próprio punho, sob as penas da lei, de que o (a) irmão (ã) inválido (a) ou incapaz não possui nenhum rendimento de qualquer natureza, laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez e termo judicial de curatela do irmão (ã) inválido (a).

Obs: O Extrato Previdenciário pode ser solicitado junto à Agencia do INSS ou pelo Auto Atendimento (Caixa Eletrônico) do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, através da seguinte sequência:

Banco do Brasil – Menu Completo – Conta Corrente – Extrato – Extrato Diversos – Previdência Social.

Caixa Econômica Federal – Internet Banking – Serviço Cidadão – Extrato Previdenciário.

INSS – Pelo Site – www.previdencia.gov.br – link meu INSS.

Orientações:

Até o dia  31/03/2020

1º. Acesse : www.censoprevidenciario.com.br

Click no ícone:

CENSO PREVIDENCIÁRIO 2019/2020

2º. Entre com as informações:

CPF

Data de Nascimento

E-mail

3º. Crie uma senha ou utilize uma já existente. Caso tenha esquecido peça por e-mail clicando na pergunta: “ESQUECEU A SENHA? ”

4º. Preencha todos os campos solicitados

5º Após gravar escolha a opção imprimir e gere o relatório a ser entregue no local determinado, não se esqueça de verificar se os POPUPS do navegador estão bloqueados para gerar o relatório.

Dúvidas frequentes:

  1. O que é o Censo Previdenciário?

Censo Previdenciário é o procedimento obrigatório que visa atualizar os dados cadastrais dos segurados ativos, inativos e pensionistas do Município de Valparaíso de Goiás e seus dependentes, a fim de garantir a consistência da base de dados existentes.

  1. Sou comissionado, tenho necessidade de realizar o censo?

Não é necessário, apenas os segura dos ocupantes de cargos efetivos (ativos, inativos e pensionistas).

  1. Qual o período de realização do Censo Previdenciário?

O Censo Previdenciário será realizado entre os dias 23/12/2019 a 31/03/2020.

  1. Não tenho todos os documentos solicitados, posso realizar o Censo Previdenciário?

De acordo com aPortaria se o segurado ativo, inativo ou pensionista estiver com a documentação incompleta poderá o IPASVAL solicitar a apresentação da documentação completa sobre o risco do segurado possuir pendências e vier a ter seus benefícios suspensos.

  1. Onde devo entregar os documentos exigidos?

Os documentos deverão ser entregues no RH da Secretaria que o segurado ativo mantém vínculo ou entregá-los ao respectivo Chefe Imediato que encaminhará ao setor responsável ou no caso do segurado inativo e pensionista na Diretoria de Previdência na sede do IPASVAL.

  1. Qual a penalidade aplicada para os segurados que não participarem do Censo Previdenciário?

Para os segurados em atividade e os demais segurados, o pagamento será suspenso no mês seguinte ao término da data estabelecida para o Censo. Para os servidores do Município cedidos a outros órgãos, licenciados ou afastados – Licença de Interesse Particular -, implicará a revogação do ato de cessão ou afastamento.

  1. Meu benefício foi suspenso. O que devo fazer?

A reativação do benefício suspenso dependerá da realização do Censo Previdenciário sem que haja nenhum tipo de pendência.

  1. O que acontece com os valores suspensos?

Os segurados que realizarem o Censo Previdenciário terão os pagamentos retroativos dos valores retidos na folha de pagamento no mês subsequente a regularização cadastral, pagos em parcela única.

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