Justiça determinou o prazo de 180 dias para que os veículos desses órgãos sejam adequados às novas exigências
Os veículos das Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Diretoria-Geral de Polícia Penal e outros órgãos do sistema de segurança pública agora terão que ter as placas traseiras e dianteiras visíveis e afixadas. Atendendo a um pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou o prazo de 180 dias para que os veículos desses órgãos sejam adequados às novas exigências.
A sentença, de mérito, estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, limitada a um teto de R$ 10 milhões.
A ação foi movida em 2022 pela então titular da 78ª Promotoria de Justiça de Goiânia, Villis Marra. Atualmente, o processo é acompanhado pelo promotor Astúlio Gonçalves de Souza.
O MPGO argumentou na ação que o emplacamento é uma obrigatoriedade imposta por lei. A partir de 2020, a promotora de Justiça começou a investigar supostas irregularidades no uso dos veículos do sistema de segurança, chegando a recomendar o emplacamento de todos os veículos oficiais da pasta.
Como as irregularidades persistiram, a promotora de Justiça tentou firmar um termo de ajustamento de conduta com o órgão, mas não obteve êxito. Assim, foi proposta a ação, agora julgada favorável ao MPGO.