sábado, novembro 23, 2024
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CONHEÇA AS ATRIBUIÇÕES DA CONTROLADORIA-GERAL DO GOVERNO MUNICIPAL

Entre as tarefas, está o controle interno da gestão municipal com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas, a execução dos programas do Governo e dos orçamentos do Município.

A Controladoria-Geral do Município exerce atividades de órgão central do sistema de controle do Poder Executivo, tendo como finalidade verificar a regularidade e a legalidade dos atos praticados pela Administração, com vistas a assegurar a eficiência e a eficácia, se atendo aos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão.

Em Valparaíso de Goiás, a pasta fica responsável pelo controle interno da gestão municipal com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas, a execução dos programas do Governo e dos orçamentos do Município, comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial nos órgãos da Administração Pública Municipal, dentre outras atribuições.

“Todo o nosso serviço aqui realizado é de análise, são processos previamente antes do pagamento. Temos uma equipe que divide suas tarefas por secretarias, avaliando processos.  Fazemos essa análise de pagamento para ver se tem alguma irregularidade. Nós somos os olhos da população, e trabalhamos de forma a fazer com que ela flua naturalmente e também somos os olhos para o governo para evitar danos, prejuízos ao município. Então, nós somos imparciais”, afirmou Luci Oliveira, controladora.

Atribuições

Entre suas principais atribuições, destacam-se:

I- Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas;

II- Verificar a regularidade dos processos licitatórios, emitindo pareceres acerca da legalidade e regularidade dos processos, averiguando a observância às normas que regem a licitação pública e os contratos;

III- Acompanhamento e interpretação da legislação inerente à Administração Pública;

IV- Expedição de normas orientadoras de controle interno;

V- Promover orientação à Administração para o fiel cumprimento das normas legais, visando à racionalização da execução da despesa, eficiência e eficácia da gestão;

VI- Relacionamento com os Controles Externos, prestando informações e subsídios, quando solicitado;

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