sábado, setembro 21, 2024
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Homem que não viu o filho nascer e agrediu médico é indiciado em Rio Verde (GO)

Um homem de 31 anos foi preso por agredir um médico e três enfermeiras que não o chamaram para assistir ao nascimento do filho, em Rio Verde, região sudoeste de Goiás. O caso aconteceu na madrugada de segunda-feira (11) em uma maternidade da cidade. O investigado foi indiciado por lesão corporal e ameaça.

Aos policiais, o médico e as enfermeiras contaram que a gestante chegou na maternidade já em trabalho de parto e foi levada para uma sala de cirurgia. Segundo eles, mãe e pai não disseram que o homem tinha interesse em acompanhar o parto. O pai, então, permaneceu na sala de espera.

Ao ver um membro da equipe médica que atendeu a mulher, o homem perguntou se a criança já havia nascido e após a confirmação do nascimento, ele se revoltou por não sido chamado para presenciar parto. A ação foi registrada por câmeras de segurança do local.

Um dos enfermeiros relatou que foi empurrado contra a parede, outra conta que foi sacudida pelo homem. Uma terceira vítima disse que o pai do recém-nascido invadiu o centro cirúrgico sem autorização e agrediu o anestesista com dois socos no peito. Segundo os funcionários, o homem gritava pelos corredores que os profissionais tiraram o direito de ele assistir a chegada do filho e fazia ameaças, como “isso não iria ficar assim” e “vocês vão ver”.

Os quatro profissionais de saúde foram até a delegacia e registraram um boletim de ocorrência. O homem foi preso em flagrante por ameaça, vias de fato e lesão corporal. Ele segue na Casa de Prisão Provisória à disposição da justiça.

Lei do acompanhante

Conhecida como Lei do Acompanhante, a Lei Federal nº11.108/2005 obriga os serviços ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conveniada ou própria, a permitir que a gestante tenha um acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto, uma vez que a mulher fica em estado de extrema vulnerabilidade durante o processo.

O acompanhamento não se restringe apenas ao pai da criança, qualquer pessoa indicada pela gestante pode acompanhar o parto. Vale ressaltar que é um direito e não uma obrigação, assim a mulher pode optar   também por não ter um acompanhante.

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