O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para que seja restabelecida a prisão preventiva de um homem preso em flagrante por tráfico internacional de armas. Ele foi pego transportando 10 pistolas de uso restrito e 40 carregadores de munição próximo à rodovia Sebastião Ferraz de Camargo Penteado (SP-250), em Capão Bonito (SP).
A prisão foi anulada pelo juiz Edevaldo de Medeiros, da Justiça Federal de Itapeva, que ainda rejeitou denúncia apresentada pela Procuradoria contra o investigado. O MPF sustenta que a prisão preventiva do acusado visa “resguardar a segurança pública’, além de impedir que ele continue a delinquir, uma vez que confessou ter realizado outros transportes de mercadorias. Ele também possui uma condenação pelo crime de roubo, diz a Procuradoria.
O acusado foi apanhado após abordagem de policiais militares a seu carro, durante patrulhamento da rodovia. Segundo a Procuradoria, o veículo chamou atenção dos PMs pois trafegava em alta velocidade por uma estrada vicinal, com placas do Estado de Mato Grosso do Sul, o que foi considerado ‘incomum’.
Durante as buscas, os agentes perceberam marcas de manuseio nas caixas de ar e encontraram o armamento escondido sob o assoalho do carro, no painel e na caixa de ar-condicionado. Segundo os investigadores, o armamento, de origem eslovena, era trazido de carro do Paraguai e seria levado para a capital paulista.
A Procuradoria diz que o denunciado afirmou, em depoimento, que o carro havia sido carregado com mercadorias ilegais por um comparsa, e que pensava se tratar de anabolizantes, não armas. “Ele confirmou que trafegava por uma estrada vicinal para evitar a fiscalização e que transportava também grande quantidade de roupas como álibi para justificar a viagem e despistar as autoridades em caso de abordagem”, diz o órgão.
O juiz federal de Itapeva anulou a diligência sob o argumentou de que as provas obtidas pelos PMs não podem ser consideradas no processo, pois teriam sido obtidas de forma ilícita. Na avaliação do magistrado, os policiais “não tinham nenhum motivo juridicamente sustentável para fazer busca pessoal no flagranteado e em seu veículo”, e “o fato de o automóvel ter placas de outro estado da federação indica preconceito inaceitável da polícia”.
Ao TRF-3, a Procuradoria rebateu as alegações do juiz, sustentando que a “busca pessoal e veicular independe de mandado quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, o que acabou sendo confirmado”.
“Ora, não se trata de qualquer preconceito. Trata-se, sim, de que os fatos em conjunto – tráfego de veículo em alta velocidade, por estradas vicinais, e com placas de outro estado que não é comum na região – consubstanciam motivo mais que plausível para a abordagem policial “Por certo, mantido esse equivocado entendimento, seria decretado o fim do policiamento ostensivo, o fim das abordagens de rotina e o fim do patrulhamento policial, com inimagináveis e nefastos efeitos sobre a segurança pública”, destaca trecho da argumentação do MPF.
Arsenal
De acordo com o Ministério Público Federal, a perícia dos armamentos ainda mostrou que as 10 pistolas 9 mm da marca Arex-Delta tiveram suas características originais modificadas, permitindo o disparo de rajadas. Foram ainda encontrados acessórios para adaptação de pistolas Glock que também viabilizariam o funcionamento em modo automático. Armas com tal dispositivo de rajada são classificadas como produto de uso restrito, controlado pelo Exército.
Na avaliação da Procuradoria, “o crime expõe toda a coletividade a risco de vida imediato”. “As armas foram alteradas, de modo a apresentarem um potencial de fogo muito superior ao original, com características próprias das utilizadas pelo crime organizado”, destaca o órgão.
Vai e vem
O caso começou a tramitar na Justiça Estadual, que confirmou prisão em flagrante e decretou a preventiva – sem data para acabar. O entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O investigado foi denunciado pelo Ministério Público estadual e colocado no banco dos réus.
No entanto, o processo foi enviado à Justiça Federal de Itapeva após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que apontou o caráter internacional do tráfico de armas e a consequente competência federal. Na ocasião, a juíza federal substituta de Itapeva confirmou a legalidade da prisão e manteve o acusado preso preventivamente.
O MPF denunciou novamente o investigado, por tráfico internacional de arma de fogo de uso restrito/proibido. Ele é acusado ainda de descaminho por ter transportado “grande quantidade de roupas, trazidas do Paraguai sem o pagamento dos impostos devidos”.