Dirigente alvinegro está afastado de suas atribuições no clube pelas reclamações contra a arbitragem no empate por 1 a 1, contra o Red Bull Bragantino
Valinor Conteúdo•
Publicada em 07/07/2023 – Belo Horizonte (MG)
Em julgamento na 5ª comissão disciplinar do Superior Tribuna de Justiça Desportiva (STJD), o diretor de futebol do Atlético-MG, Rodrigo Caetano, foi punido e afastado por 15 dias de suas atribuições no clube. A decisão, que cabe recurso, envolve as reclamações do dirigente contra o árbitro Rafael Rodrigo Klein no empate do Galo, contra o Red Bull Bragantino, por 1 a 1, pelo Brasileirão.
Segundo súmula do juiz do jogo, Caetano teria dito: “Rafael (Rodrigo Klein), você está de sacanagem, está recém-começando e está começando muito mal, tá de sacanagem”. Com isso, o diretor do Atlético-MG havia sido denunciado com base no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”.
Entretanto, Eduardo Mello, auditor relator do processo, classificou a atitude de Caetano com base no artigo 258 do CBJD: “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”, mantendo, portanto, a advertência de 15 dias.
Nesse período, Rodrigo Caetano não poderá viajar ou participar do jogos com a delegação, e, sequer, conceder entrevistas. O dirigente alvinegro voltará a ser pauta do STJD pelas reclamações contra o árbitro Wilton Pereira Sampaio (GO), no clássico contra o América-MG. Nesse caso, Hulk e Felipão, expulsos na ocasião, também serão julgados.