quinta-feira, setembro 19, 2024
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Detran Goiás vai leiloar mais 11 mil veículos em outubro

Eventos ocorrem em 9, 11 e 17 do próximo mês

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) vai leiloar 11.057 mil veículos, em outubro, em três leilões. Os dois primeiros ocorrem em 9 e 11 do próximo mês, enquanto o terceiro está previsto para dia 17.

Vale citar, os leilões iniciais serão somente com veículos e motocicletas sucatas aproveitáveis e/ou com motor inservível. São 2.079 no dia 9 e 3,752 no dia 11. O último deles, com 5.226 unidades, terá itens recuperáveis.

Para participar dos dois primeiros leilões, que são de sucatas aproveitáveis, é preciso ser pessoa jurídica cujo objeto social seja a desmontagem e o comércio de peças e acessórios usados de veículos. Além disso, essas empresas precisam estar cadastradas no Detran de origem ou no Estado de Goiás.

“Nesses certames, os veículos a serem comercializados estarão disponíveis para visitação entre os dias 2 a 6 de outubro, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h, no pátio utilizado pela leiloeira. O espaço fica na Avenida Militar Q, Área L, Lote A, no Jardim Guanabara. As imagens ilustrativas também serão disponibilizadas pelos sites http://www.grupoleilo.com.br e goias.gov.br/detran“, informa o Detran.

Em relação ao leilão do dia 17, o certame ocorrerá pela MC Leilão, com visitação prevista entre 11 e 16 de outubro, em pátio na GO-020, Estrada Vicinal, KM 17, Estância Vargem Bonita, em Senador Canedo. “As imagens ilustrativas também serão disponibilizadas pelos sites http://www.mcleilao.com.br e goias.gov.br/detran.”

De acordo com o Detran-GO, o órgão não cria site específico para fazer leilões. Os certames da autarquia são anunciados no Diário Oficial do Estado, no site goias.gov.br/detran e nos sites oficiais das leiloeiras contratada, que nestes certames são http://www.grupoleilo.com.br . e www.mcleilao.com.br.

Legislação

O Detran se respalda em resolução e lei que autoriza comercializar veículos recolhidos ao pátio por mais de 60 dias. Segundo o órgão, o proprietário, antes da transação, pode reivindicar o automóvel a qualquer momento, desde que sanado o problema que causou a apreensão.

Presidente do Detran, Delegado Waldiri afirma, inclusive, que o proprietário é notificado para reaver o bem. “Somente quando são esgotadas as tentativas previstas em legislação, é aberto o processo de venda”, esclarece.

Da Redação – Goiânia, GO

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