quinta-feira, novembro 21, 2024
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Unimed Goiânia terá que reembolsar integralmente usuário que fez cirurgia em outro estado por falta de especialista em Goiás

Ação foi proposta pelo espólio do usuário que faleceu vítima de câncer de sarcoma

A Segunda Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que a Unimed Goiânia reembolse integralmente as despesas de um usuário do plano de saúde que teve que realizar uma cirurgia em São Paulo devido à falta de cirurgião credenciado em Goiás. O usuário, que faleceu em decorrência de um Sarcoma de Ewing, precisava de uma cirurgia complexa para ressecção do tumor e reconstrução da hemipelve direita.

Apesar de buscar um especialista em  Goiânia, tanto pelo plano de saúde quanto por conta própria, o usuário não encontrou nenhum profissional qualificado para realizar o procedimento. Diante disso, ele optou por realizar a cirurgia em São Paulo com um especialista credenciado, mas a Unimed se recusava a cobrir os custos do procedimento.

“A Unimed não se manifestou de maneira efetiva. Nós tínhamos um paciente com data marcada para a cirurgia e um protocolo administrativo que não tinha fim. Porém, no diálogo que aqui em Goiânia não havia hospital preparado para realização do procedimento, tampouco profissionais habilitados”, explicou o advogado da família, Matheus Ferreira da Costa, ao Mais Goiás.

“Não teve outra alternativa, senão, o cliente entrar com a ação pleiteando a obrigação da Unimed”, complementou. “Era uma cirurgia multidisciplinar e além de não haver especialistas para atender a cirurgia, os hospitais de Goiânia não tinham sequer a infraestrutura necessária para a realização desse procedimento complexo”, destaca Matheus. A família do paciente teve de uma só vez desembolsar mais de R$ 400 mil reais com uma cirurgia feita no Hospital Samaritano, em São Paulo.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Átila Naves do Amaral, ressaltou que o plano de saúde tem a obrigação de custear despesas com procedimentos médicos em casos excepcionais, como quando não há especialista na rede credenciada e o procedimento é de urgência ou há risco de lesões graves ao paciente. No caso em questão, o desembargador considerou que a cirurgia era imprescindível para a vida do usuário e que a Unimed não apresentou nenhuma alternativa viável para o paciente.

A família não relaciona o óbito do paciente ao processo. “Não dá para provar que a sua morte tenha sido em decorrência do mesmo, mas a Unimed enrolou muito no sentido de prolongar toda a liberação dos procedimentos que foram feitos. Por exemplo, tivemos de pleitear na Justiça para conseguir fazer exames”, destaca.

Com base no artigo 35-C da Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, o desembargador determinou que a Unimed deve reembolsar o usuário integralmente, sem se limitar aos valores previstos na tabela do plano. O magistrado também citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhece o direito ao reembolso integral em casos excepcionais como este.

Por meio de nota, a Unimed destacou que o processo ainda está em andamento. Leia o posicionamento na íntegra: 

A Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico esclarece que o processo ainda está em andamento, cujo objeto discute atendimento em hospital não pertencente à rede credenciada da operadora, fora da área de abrangência geográfica do contrato.

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