sexta-feira, novembro 22, 2024
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Desembargador derruba decisão que suspendeu contrato de coleta de lixo em Goiânia

Prefeitura recorreu na quinta-feira

desembargador Carlos Alberto França, presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), derrubou a decisão que suspendeu o contrato da prefeitura de Goiânia com o consórcio Limpa Gyn, na última terça-feira (4). O entendimento do magistrado é desta sexta-feira (7).

A empresa assumiu a gestão da coleta de lixo e varrição mecanizada na capital em abril. Na ação que suspendeu o contrato, uma das empresas derrotadas disse haver erros no processo de escolha. Na quinta-feira (6), a prefeitura recorreu.

Para o presidente do TJ, a decisão que suspendeu o contrato “causa, ao que tudo indica, lesão à ordem e à saúde públicas”. Além disso, informou que a Comurg, atualmente, não tem “maquinário para resguardar a manutenção do serviço de coleta de lixo em tempo efetivo, posto que o contrato que viabilizava a disponibilização de caminhões em seu favor já foi rescindido. Ademais, não se afigura possível a contratação do mencionado maquinário em tempo hábil, visando uma coleta de lixo segura e efetiva”.

Segundo ele, a manutenção da suspensão poderia se tornar um problema de saúde pública. “Há, ainda, na espécie, evidente colisão entre o interesse público e o interesse privado, devendo prevalecer o de maior preponderância e abrangência coletiva, sob pena de grave lesão à ordem pública.” Dito isto, o desembargador deferiu a liminar pedida pela prefeitura.

Ação contra o contrato

Responsável pela peça, a Promulti Engenharia, Infraestrutura e Meio Ambiente LTDA., do Rio de Janeiro, listou supostas ilegalidades:

  • Utilização indevida do critério de técnica e preço;
  • Serviços que deveriam ter sido licitados por pregão e não concorrência;
  • Anulação indevida dos serviços licitados;
  • Estimativa equivocada de quantitativos e o impacto sobre o valor das propostas e comprovação de habilitação técnica;
  • Prazo inexequível para início dos serviços, possível direcionamento e violação ao princípio da competitividade e da isonomia;
  • Limitação ao número de consorciadas não fundamentada – restrição ilegal que viola a competitividade do certame; e
  • Ilegalidade da existência de Registro do Compromisso de Constituição de Consórcio para a participação do certame.

Para a Promulti, “a assinatura do contrato, injustificadamente mais oneroso, faz com que o patrimônio público seja afetado moralmente em virtude do impacto financeiro acarretado”. Apontou, ainda, que a Comurg “segue como principal atuante nos serviços de coleta de lixo do Município”, ou seja, não geraria prejuízos.

Na terça, então, o juiz William Fabian deferiu o pedido e suspendeu o processo licitatório, bem como o contrato de prestação de serviços da prefeitura com o Consórcio Limpa Gyn.

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