A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, uma medida provisória que altera as regras para a concessão do auxílio-alimentação pago aos trabalhadores e regulamenta adoção do teletrabalho (chamado popularmente de home-office) pelas empresas.
A MP deixa claro que o auxílio-alimentação não pode ser usado para nenhum outro gasto que não seja compra de comida.
A proposta também proíbe que as fornecedoras de tíquetes-alimentação deem descontos para as empresas que contratam o serviço. Por exemplo: antes, uma empresa poderia contratar R$ 50 mil em auxílio-alimentação, mas pagar menos — essa diferença era compensada com cobrança de taxas para os restaurantes e supermercados.
Na avaliação do governo, o método fazia com que a alimentação dos trabalhadores ficasse mais cara.
Home office
O texto também facilita o home office (teletrabalho) de maneira permanente, abrindo a possibilidade de adoção definitiva de um modelo híbrido e também a adoção de um esquema de trabalho por produção — e não apenas por jornada de trabalho.
Com a MP, o trabalhador poderá ser contratado seguindo as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas sob o regime de produção, inclusive sem controle de ponto, quando estiver no regime de telebrabalho.
A MP considera teletrabalho ou trabalho remoto (o home office) a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não.
A medida provisória estabelece ainda que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.
Serviços por tarefa
O empregado em regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada (com controle de ponto) ou por produção ou tarefa.
Na hipótese da prestação de serviços em home office por produção ou por tarefa não será cobrado o ponto do trabalhador e nem é necessário estabelecer horários de almoço, por exemplo. O empregado pode escolher seus horários. Ele precisará apresentar, porém, os serviços contratado. Além disso, deve seguir todas as demais regras da CLT.